A quem se aplica? Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.
Lançada pela Lei Complementar n. 162 em 06/04/2018, ficou aprovado o PERT-SN (Regime Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL). O sistema da RFB para a opção e pagamento, todavia, passou a estar disponível a partir de 4 de junho, com limite em 9 de julho de 2018.
Poderão ser parcelados e/ou renegociados débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, da seguinte forma:
Condição: Pagamento de 5% da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais, e o restante:
• Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% nos juros, 70% na multa e 100% dos encargos legais;
• Parcelado em 145 parcelas, com redução de 80% nos juros, 50% na multa e 100% dos encargos legais;
• Parcelado em 175 parcelas, em parcela única, com redução de 50% nos juros, 25% na multa e 100% dos encargos legais.
O valor da parcela mínima mensal é de R$ 300,00, exceto para os MEI (Micro Empreendedores Individuais), que terão o valor definido por Resolução específica.
A novidade é que o pedido somente poderá ser executado através de certificado digital da empresa ou do representante legal.
Para retirar dúvidas ou demais esclarecimentos, entrar em contato com nosso canal de atendimento online da ACIPI: acipi@acipi.org.br
Pinhais, 05 de junho de 2018.
Rodrigo Mottin
Presidente