STF decide que contribuição sindical é facultativa
A quem se aplica? Todas as empresas e empregados.
Em julgamento realizado na quinta feira dia 28 de junho, o STF considerou que a contribuição sindical é facultativa. Desta forma, o desconto só pode ser efetuado com autorização do empregado.
A reforma trabalhista aprovada ano passado já tinha tornado a contribuição facultativa, mas as entidades sindicais alegavam inconstitucionalidade da nova lei, entretanto os argumentos não foram acatados pela maioria dos ministros do STF, que reafirmaram a legalidade da reforma trabalhista no que se refere a este tema.
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Pinhais, 02 de julho de 2018.
Rodrigo Mottin
Presidente